Através dessa guia informe os dados básicos do Cargo, tais como: Tipo do Cargo (Efetivo ou Comissionado), CBO, Sindicato, Níveis Hierárquicos, Grupo, Cargo Público, Informações Adicionais, Habilitações e se Participa do cálculo da cota de aprendizagem.
Indique se o Cargo é Efetivo, aquele registrado no contrato de trabalho, e/ou Comissionado, aquele que representa funções de confiança de direção, chefia e assessoramento.
Atenção
Para que as informações de Efetivo e/ou Comissionado sejam disponibilizadas é necessário selecionar a opção Utiliza Cargo Comissionado em Configurações Gerais, guia Cargos e Salários.
Para o cargo Efetivo é possível informar se o cargo é para o colaborador do tipo Autônomo.
Atenção
A opção de Autônomos será apresentada somente se na funcionalidade Empresa, estiver com a opção Permitir o cadastro de autônomos marcada.
Para os colaboradores cuja categoria esteja dentre o grupo de Autônomos, conforme Tabela 1 - Categoria dos Trabalhadores do Ambiente Nacional do eSocial, serão disponibilizados somente os cargos que estiverem definidos com essa marcação.
Não será disponibilizada a Tabela Salarial quando o cargo for do tipo Autônomo.
Uma vez selecionado o tipo Autônomo e utilizado no cadastro de um Funcionário/Movimentação, esse atributo não poderá mais ser desmarcado.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Selecione o CBO conforme o cargo cadastrado.
Atenção
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, deve ser previamente cadastrada na funcionalidade CBO.
O Sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista, tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Selecione o Sindicato que o cargo está associado.
Atenção
O Sindicato deve ser cadastrado anteriormente na funcionalidade Sindicato.
Os Níveis Hierárquicos, estabelecem a hierarquia do cargo, seguindo uma escala de valor, de grandeza ou de importância.
Exemplo
Considere os seguintes Níveis Hierárquicos:
1 - Presidente
2 - Diretoria
3 - Gerencia
4 - Operacional
Atenção
Para que este campo seja apresentado é necessário que os níveis tenham sido previamente cadastrados através da opção
disponível na Lista de Cargos.
Indique se o Cargo que está sendo cadastrado Participa do cálculo da cota de aprendizagem para que este seja considerado no cálculo da cota de aprendizagem.
Indique se o Cargo que está sendo cadastrado é público, caso seja, informe::
Cargo Acumulável - selecione uma das opções correspondentes à possibilidade de acumulação de cargos, conforme Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Contagem de Tempo Especial – selecione uma das opções correspondentes à possibilidade de contagem de tempo especial para aposentadoria;
Dedicação Exclusiva – selecione a opção 1 – Sim se o Cargo for referente à regime de trabalho onde não seja possível o desenvolvimento de qualquer outro tipo de atividade permanente, remunerada, ou não. Caso contrário, selecione a opção 2 – Não.
Número, Data e Situação gerada pela lei que regulamenta o Cargo público.
Selecione o Grupo que o cargo cadastrado está associado.
Exemplo
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Atenção
Para que o Cargo, possa ser associado a um determinado grupos, é nescessário que tenham sido cadastrados anteriormente através da funcionalidade Grupo de Cargos é que esteja configurado a opção Utiliza Grupo de Cargos em Configurações Gerais, guia Cargos e Salários.
Caso haja necessidade de informar algum dado não disponibilizado no cadastro do cargo, utilize a funcionalidade informações adicionais.
Exemplo
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Ao cadastrar um cargo na Empresa logada, automaticamente este cargo será compartilhado com as demais participantes do Grupo de Compartilhamento da empresa logada, e se alguma empresa porventura não fizer parte do grupo de compartilhamento, o cadastro do cargo também poderá ser replicado para ela, através da seção de Habilitações.
Atenção
Esta seção estará disponível quando, nas Configurações Gerais guia Gerais, na seção Configuração de exceção de habilitação por empresa, estiver selecionada a opção Permitir exceção de habilitação por empresa e o conceito Cargos.
As Habilitações, podem ser realizadas tanto por Empresa quanto por Conceito.
Na habilitação por Empresa serão apresentadas todas as empresas cadastradas na suíte Gen.te, porém, as que são de um mesmo Grupo de Compartilhamento serão apresentadas já selecionadas, sendo assim, as que não possuírem marcação, poderão ser habilitadas a qualquer momento, basta selecionar a empresa desejada. Veja exemplo abaixo:
Já na habilitação por Conceito, além de selecionar a empresa, também é possível informar para qual Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional o cadastro do cargo estará disponível.
Atenção
A seção de Habilitações por Conceito somente estará disponível quando, o conceito Cargos estiver selecionado na guia Habilitação entre Conceitos da funcionalidade Configurações gerais.
A habilitação entre conceitos acontece como um filtro, ou seja, habilitando um cargo para um determinado Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional. Ao realizar uma Contratação ou alteração da Ficha do colaborador, serão disponibilizados para seleção, os cargos que estão vinculados ao Estabelecimento e/ou Unidade Organizacional do colaborador, e aqueles que não possuem nenhuma associação aos conceitos mencionados.
Para habilitar um cargo, primeiro selecione a(s) Empresa(s) desejada(s), posteriormente selecione a guia do conceito (Estabelecimento/Unidade Organizacional) e marque-os de acordo com a necessidade. Veja abaixo: